“[...] permitir o planejamento, a programação descentralizada e o desenvolvimento de ações setoriais e intersetoriais com foco em um território específico, com impacto na situação, nos condicionantes e determinantes da saúde das pessoas e coletividades que constituem aquele espaço [...]”, visando o desenvolvimento de vínculos, garantia da continuidade, longitudinalidade e referência no cuidado (BRASIL. Política Nacional da Atenção Básica. Portaria GM nº. 2.436 de 21 de setembro de 2017. Brasília: Ministério da Saúde, 2017). Este enunciado refere-se especificamente a definição de:
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