O Capítulo III da Portaria nº 1.555, de 30 de Julho de 2013, que trata das Responsabilidade Executivas, afirma no Artigo 5º que o financiamento e a aquisição da insulina humana NPH 100UI/mL e da insulina humana regular 100 UI/mL, além da sua distribuição até os almoxarifados e Centrais de Abastecimento Farmacêutico Estaduais e do Distrito Federal, é de responsabilidade