Sobre a organização da educação nacional disposta na Lei federal nº 9.394/1996, os Municípios incumbir-se-ão de:
organizar, manter e desenvolver os órgãos e instituições dos seus sistemas de ensino de forma autônoma às políticas educacionais da União.
exercer ação redistributiva em relação às suas escolas.
oferecer o ensino fundamental e, com prioridade, a educação infantil em creches e pré-escolas.
instituir Conselhos Tutelares e Fóruns dos Conselhos Escolares.
baixar normas suplementares para o seu sistema de ensino.
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