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O Art. 6º da Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019 (Nova Lei das Agências Reguladoras), e o Art. 5º da Lei nº 13.874, de 20 de setembro de 2019 (Lei da Liberdade Econômica), preveem que as propostas de edição e de alteração de atos normativos de interesse geral de agentes econômicos, consumidores ou usuários de serviços prestados devem ser precedidas pela realização de Análise de Impacto Regulatório (AIR).

Em relação ao tema, avalie se as afirmativas a seguir são verdadeiras (V) ou falsas (F).

( ) A Análise de Impacto Regulatório (AIR) é o procedimento, a partir da definição de um problema regulatório, de avaliação prévia à edição dos atos normativos de interesse geral, que conterá informações e dados sobre os seus prováveis efeitos, para verificar a razoabilidade do impacto e subsidiar a tomada de decisão.

( ) A AIR busca avaliar, a partir da definição de um problema regulatório, os possíveis impactos das alternativas de ação disponíveis para o alcance dos objetivos pretendidos. É um processo de diagnóstico do problema, de reflexão sobre a necessidade de atuação regulatória e de investigação sobre a melhor forma de executá-la.

( ) Uma das principais falhas da AIR é a ausência de consultas aos agentes afetados e interessados para o levantamento de evidências que deveriam ocorrer ao longo de toda a realização da AIR, desde as fases iniciais da análise.

As afirmativas são, respectivamente,

 

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