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As normas sob as quais quaisquer transações comerciais de energia elétrica são realizadas no Sistema Interligado Nacional, são: a Lei n° 10.848/04, o Decreto n° 5.163/04 e os atos normativos do regulador, a Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL. É da Agência - sob proposta da CCEE - a competência para aprovar, modificar e editar as normas de comercialização de energia elétrica no ACR e ACL, notadamente, a Convenção de Comercialização, as Regras de Comercialização e os Procedimentos de Comercialização de Energia Elétrica. Ao lado desse núcleo, há anda normas esparsas em outras leis, regulamentos e atos normativos. Associe cada item a seguir a sua respectiva definição e/ou atribuição:

1. Convenção de Comercialização

2. Regras de Comercialização

3. Procedimentos de Comercialização

4. A Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE)

( ) Conjunto de normas aprovadas pela ANEEL que definem condições, requisitos, eventos e prazos relativos à comercialização de energia elétrica na CCEE.

( ) Trata das seguintes disposições, dentre outras: obrigações e direitos dos agentes do setor elétrico referidos na Lei n° 10.848/04, e no Decreto n° 5.163/04; garantias financeiras; penalidades e sanções a serem impostas aos agentes participantes, na hipótese de descumprimento das normas aplicáveis à comercialização, sem prejuizo da imposição, pela ANEL, das penalidades administrativas cabíveis; convenção arbitral; diretrizes para a elaboração das regras e dos procedimentos de comercialização, incluido o mecanismo de compensação de sobras e déficits entre os agentes de distribuição de que trata o Decreto n° 5.163/04; e diretrizes para garantir a publicidade e transparência de dados e informações das transações contabilizadas e liquidadas na CCEE.

( ) Possui as atribuições de a manutenção do registro de todos os contratos de comercialização de energia, a disponibilização de sistemas computacionais que viabilizem as negociações, a medição e o registro de dados de geração e consumo e a contabilização das operações de compra e venda de energia no Ambiente de Contratação Regulada - ACR, no Ambiente de Contratação Livre - ACL e no Mercado de Curto Prazo - MCP.

( ) Conjunto de regras operacionais e comerciais e suas formulações algébricas definidas pela ANEL, aplicáveis à comercialização de energia elétrica na CCEE. Podem ser revistos nas condições estabelecidas no Art. 8° da Convenção de Comercialização. Art. 18 da Convenção de Comercialização.

Assinale a opção que indica a associação correta, na ordem apresentada.

 

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