A Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, dispõe sobre as
condições para a promoção, proteção e recuperação da
saúde, a organização e o funcionamento dos serviços
correspondentes.
De acordo com o art. 6º§2º da referida Lei, entende-se por vigilância epidemiológica:
De acordo com o art. 6º§2º da referida Lei, entende-se por vigilância epidemiológica: