- Investigação e inquérito policial
- Ação penal e ação civil ex delictoAção Penal
- Lei 9.099/1995: Juizados Especiais Cíveis e CriminaisDo Procedimento Sumaríssimo (arts. 77 a 83)
- Procedimento Penal
Sidnei é investigado pela delegada de polícia pelo crime de falso testemunho (Art. 342 caput do Código Penal), com pena prevista de reclusão de 2 (dois) anos a 4 (quatro) anos e multa.
Fabiano é investigado pelo delegado de polícia pelo crime de fraude em contrato (Art. 337 – L do Código Penal), com pena prevista de 4 (quatro) anos a 8 (oito) anos e multa.
Ailton é investigado pela delegada de polícia pelo crime de lesão corporal de natureza grave (Art. 129 § 1º, III do Código Penal) com pena de reclusão, de 1 (um) ano a 5 (cinco) anos.
Nos termos preconizados pela Lei nº 9.099/1995 e pelo Código de Processo Penal, presentes os demais requisitos legais, avalie se o Ministério Público poderá propor:
I. Acordo de não persecução penal para Sidnei, apenas.
II. Suspensão condicional do processo para Ailton, apenas.
III. Suspensão condicional do processo para Sidnei, Fabiano e Ailton.
IV. Acordo de não persecução penal para Sidnei e Fabiano, apenas.
Está correto apenas o que se afirma em
Fabiano é investigado pelo delegado de polícia pelo crime de fraude em contrato (Art. 337 – L do Código Penal), com pena prevista de 4 (quatro) anos a 8 (oito) anos e multa.
Ailton é investigado pela delegada de polícia pelo crime de lesão corporal de natureza grave (Art. 129 § 1º, III do Código Penal) com pena de reclusão, de 1 (um) ano a 5 (cinco) anos.
Nos termos preconizados pela Lei nº 9.099/1995 e pelo Código de Processo Penal, presentes os demais requisitos legais, avalie se o Ministério Público poderá propor:
I. Acordo de não persecução penal para Sidnei, apenas.
II. Suspensão condicional do processo para Ailton, apenas.
III. Suspensão condicional do processo para Sidnei, Fabiano e Ailton.
IV. Acordo de não persecução penal para Sidnei e Fabiano, apenas.
Está correto apenas o que se afirma em