Determinado Secretário Municipal, no exercício de sua competência, praticou um ato administrativo discricionário, concedendo a
um particular uma autorização de uso de bem público para a realização de um evento cultural em uma praça. O ato, embora
emitido pela autoridade competente e com objeto e finalidade lícitos, não foi devidamente motivado por escrito, em desacordo
com a exigência legal. O evento ocorreu na data prevista, e o ato exauriu completamente seus efeitos. Um mês depois, um novo
Secretário assumiu a pasta e, ao revisar os atos da gestão anterior, deparou-se com a referida autorização. Considerando a
teoria dos atos administrativos,