Todo veículo automotor, elétrico, articulado, reboque ou semirreboque, deve ser registrado perante o órgão executivo de trânsito do Estado ou do Distrito Federal, no município de domicílio ou residência de seu proprietário, na forma da lei. Fazer falsa declaração de domicílio para fins de registro e licenciamento é uma infração e serão computados na penalidade: