Essas questões estão baseadas na Lei nº 3.746, de 09 de outubro de 2015, que dispõe sobre o Uso e a Ocupação do Solo no Município de Ilhéus, da Outorga Onerosa do Direito de Construir, da regularização de obras de construção executadas em desacordo com a legislação urbanística e edilícia vigente e da regularização em regime especial, das construções existentes antes da publicação da presente lei, na forma e nas condições que menciona.
Sobre Alvará de aprovação, conforme consta no Art. 48 — ... A pedido do proprietário ou do possuidor do imóvel, o seu prazo de validade (Art. 49) é de