- Lei 6.015/1973: Registros PúblicosDisposições Gerais
- Lei 6.015/1973: Registros PúblicosRegistro de ImóveisDa Escrituração (arts. 172 ao 181)
No Registro de Imóveis, além da matrícula, serão feitos
o registro:
I. Das rendas constituídas sobre imóveis ou a eles vinculadas por disposição de última vontade. II. Da instituição de bem de família. III. Das servidões em geral. IV. Dos instrumentos particulares, para a prova das obrigações convencionais de qualquer valor.
A sequência correta é:
I. Das rendas constituídas sobre imóveis ou a eles vinculadas por disposição de última vontade. II. Da instituição de bem de família. III. Das servidões em geral. IV. Dos instrumentos particulares, para a prova das obrigações convencionais de qualquer valor.
A sequência correta é: