Para enfrentar o problema da sub-representação feminina, a Emenda Constitucional nº 117/2022 alterou o Art. 17 da Constituição de 1988 e impôs aos partidos políticos estratégias para a promoção e difusão da participação política das mulheres.
Essa norma estabeleceu que
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Consultor Legislativo - Área XIX (Reaplicada)
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