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1088978 Ano: 2003
Disciplina: Direito do Trabalho
Banca: CESPE / CEBRASPE
Orgão: TST

Marcos, foi contratado aos dezesseis anos de idade, em

1.º/6/1999, por prazo indeterminado, como auxiliar de

serralheiro em obra executada pela construtora Segurança

Engenharia Ltda. Faziam parte do contrato jornada de segunda

a quinta-feira, de 7 h às 17 h, com uma hora de intervalo, e na

sexta-feira, de 7 h às 16 h, também com uma hora de intervalo,

salários semanais de R$ 75,00 e vale-refeição no valor diário de

R$ 4,00. Nada recebia a título de horas extras.

Em 1.º/12/1999, foi constatado, por meio de inspeção

realizada pela delegacia regional do trabalho, serem insalubres

as condições em que eram prestados os serviços de serralharia

nessa obra. Em 2/10/2000, Marcos passou a exercer a função de

auxiliar de pedreiro. Foi mantida a mesma jornada de trabalho

e fixados salários de R$ 70,00 semanais, em atenção às

normas internas da empresa aplicáveis a esse outro cargo.

O empregado foi dispensado sem gozar férias em 1.º/12/2001,

quando foi concluída a obra.

A respeito da situação hipotética acima descrita, julgue os itens

a seguir.

A conclusão da obra não justifica juridicamente a dispensa de Marcos, sendo, portanto, devido a ele o pagamento do adicional de 40% sobre o FGTS de todo o contrato de trabalho.

 

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