Uma portaria conjunta do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), do Conselho da Justiça Federal (CJF), dos tribunais regionais federais (TRFs), da Advocacia-Geral da União (AGU) e da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) prevê a possibilidade de que os juízes ponham fim, de imediato, a processos judiciais baseados em inscrições em dívida ativa já extintas administrativamente pela PGFN em razão da ocorrência da prescrição — a perda do direito de reclamar o pagamento dos valores judicialmente, em razão do decurso do tempo fixado em lei.
Internet: <www10.trf2.jus.br> (com adaptações).
Assinale a opção correta em relação a aspectos linguísticos do texto precedente.