A Portaria nº 3088, de 23 de dezembro de 2011, institui a Rede de Atenção Psicossocial para pessoas com sofrimento ou transtorno mental e com necessidades decorrentes do uso de crack, álcool e outras drogas, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS). A Rede de Atenção Psicossocial é constituída pela atenção básica em saúde que tem como pontos de atenção:
I. Equipe de atenção básica para populações específicas — equipe de consultório na rua e equipe de reabilitação psicossocial.
II. Centros de convivência.
III. Unidade de recolhimento.
Está(ão) CORRETO(S):