A Lei nº 5.819/2003, que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Rio Grande, estabelece que será facultado ao servidor ausentar-se do serviço, sem qualquer prejuízo, em razão de falecimento do cônjuge, companheiro, ascendente ou descendente até o primeiro grau da ordem sucessória civil, irmãos e menor sob tutela, bem como no caso de dependente devidamente comprovado, pelo período de: