Está preconizado no art. 8º da Lei Federal nº 12.527/2011,” é dever dos órgãos e entidades públicas promover, independentemente de requerimentos, a divulgação em local de fácil acesso, no âmbito de suas competências, de informações de interesse coletivo ou geral por eles produzidas ou custodiadas. Na divulgação das informações a que se refere o caput, deverão constar, entre outras, no mínimo:
Assinale a alternativa INCORRETA: