Quem pagou dívida prescrita não pode reclamar devolução.
Ainda que não invocada pelas partes, o juiz pode reconhecer, de ofício, a prescrição de direitos patrimoniais.
Não corre a prescrição contra os absolutamente incapazes.
Suspensa a prescrição em favor de um dos credores solidários, só aproveitam os outros, se o objeto da obrigação for indivisível.
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