A Lei Orgânica do Município de Lages poderá sofrer
emendas, mediante proposta:
1. do Prefeito.
2. de dois terços, no mínimo, dos membros da
Câmara municipal.
3. de cinco por cento do eleitorado do
Município.
4. de metade da Mesa da Câmara Municipal.
Assinale a alternativa que indica todas as afirmativas
corretas.
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