O mosaico de áreas protegidas constante na Lei 9.105/2017 do Plano Diretor de Oriximiná, definidas como parte do macrozoneamento ambiental do município, estabelece, na escala do território, a indicação de que há diretrizes para a ocupação de porções do município com peculiaridades de diversas naturezas, tais como terras indígenas protegidas ou reivindicadas e quilombos titulados ou reivindicados segundo preceitos constitucionais da alçada federal. Na escala urbana, o PD prevê um macrozoneamento formado por zona de urbanização consolidada, zona de estruturação urbana prioritária, dentre outras. Quanto à natureza dos dois macrozoneamentos acima mencionados, é correto afirmar que