Assinale a alternativa que está de acordo com a Lei de Improbidade Administrativa.
Os sócios, os cotistas, os diretores e os colaboradores de pessoa jurídica de direito privado não respondem pelo ato de improbidade que venha a ser imputado à pessoa jurídica, salvo se, comprovadamente, houver participação e benefícios diretos, caso em que responderão nos limites da sua participação.
A mera perda patrimonial decorrente da atividade econômica acarretará improbidade administrativa, uma vez comprovado o dolo ou a culpa.
Considera-se dolo a vontade livre e consciente de alcançar o resultado ilícito tipificado nos arts. 9º , 10 e 11 da Lei de Improbidade, bastando a voluntariedade do agente.
As sanções da Lei de Improbidade se aplicarão à pessoa jurídica, ainda que o ato de improbidade seja também sancionado como ato lesivo à administração pública de que trata a Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
Se houver indícios de ato de improbidade, a autoridade que conhecer dos fatos representará ao Ministério Público competente em até 30 dias úteis, sob pena de responsabilidade.
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