Segue, abaixo, extrato do registro da jornada de trabalho de um empregado mensalista de uma empresa privada, cujo contrato de trabalho é regido pelas disposições da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
DIA
(ÚTIL)
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ENTRADA | SAÍDA | ENTRADA | SAÍDA |
02-ABRIL | 8h00 | 12h00 | 13h00 | 17h04 |
03-ABRIL | 8h00 | 21h30 | ||
04-ABRIL | 7h00 | 12h00 | 13h00 | 17h00 |
Considerando-se que a jornada deste empregado foi integral neste mês, ou seja, não faltou injustificadamente nenhum dia, e que seu horário de trabalho é das 8h00 às 17h00, pode-se apurar, após análise da tabela, que: