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Respondida
2252939
Ano:
2018
Disciplina:
Direito Processual Penal
Banca:
VUNESP
Orgão:
PM-SP
Provas:
Tecnólogo de Administração
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Da Ação Penal (arts. 24 a 62 do CPP)
Nos termos do artigo 40 do Código de Processo Penal, quando, em autos ou papéis de que conhecerem, os juízes ou tribunais verificarem a existência de crime de ação pública:
A
requisitarão do Ministério Público o início da ação penal.
B
requisitarão do Delegado Geral a instauração de inquérito policial.
C
remeterão ao Ministério Público as cópias e os documentos necessários ao oferecimento da denúncia.
D
darão vista à parte contrária para que se manifeste sobre o interesse em oferecer representação, no prazo legal.
E
aguardarão o trânsito em julgado do processo original e, confirmada a convicção inicial, requisitarão do Delegado Geral a instauração de inquérito policial.
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