Constitui-se dever de todo profissional de saúde, tanto da rede privada como da pública, comunicar à autoridade sanitária mais próxima todos os casos de doença considerada de notificação compulsória pelo Ministério da Saúde, com o intuito de que sejam adotadas medidas de controle e registro no Sistema de Informação de Agravos de Notificação – SINAN. De acordo com a legislação nacional, constitui-se doença e/ou agravo de notificação compulsória (NC) a: