Compete ao Tribunal de Contas da União (TCU) realizar inspeções e auditorias de natureza contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial, nas unidades administrativas dos Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário, incluindo as entidades da administração indireta do Poder Público Federal. De acordo com a Constituição Federal, a iniciativa para a realização de tais trabalhos pode ser de diversas origens, EXCETO: