A Lei n° 8.080/90 define a universalidade como um dos princípios do Sistema Único de Saúde, a qual é de aplicação
exclusiva para a rede de serviços públicos de saúde.
facultativa aos serviços conveniados.
dispensada aos serviços privados conveniados.
obrigatória para os serviços que integram o SUS.
obrigatória apenas para a assistência primária.
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