A pandemia de Covid-19, entre tantas outras questões, reacendeu a discussão sobre o financiamento, bem como as formas de planejar, executar e fiscalizar o orçamento do SUS. Segundo a lei n° 8.080/1990, é vedada a transferência de recursos para o financiamento de ações não previstas nos planos de saúde, exceto em situações emergenciais ou de calamidade pública, na área de saúde. Considerando esses fatores, entre os critérios prioritários para o estabelecimento de valores a serem transferidos a estados, Distrito Federal e municípios no combate à pandemia devem constar: