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Respondida
671680
Ano:
2014
Disciplina:
Saúde Pública
Banca:
VUNESP
Orgão:
Pref. Atibaia-SP
Provas:
Auditor - Saúde
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Ministério da Saúde
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Ao prestador de serviços, a cobrança complementar ao paciente internado pelo SUS com AIH autorizada
A
é permitida para realizar procedimento eletivo encaminhado de consultório particular com escolha do profissional pelo paciente.
B
é permitida quando o paciente permanecer em acomodação especial, do tipo apartamento, por opção própria.
C
é permitida quando forem utilizados Órtese, Prótese e Materiais Especiais (OPM) não contemplados na tabela do SUS ou sem compatibilidade com o procedimento realizado no Sistema de Gerenciamento da Tabela de Procedimentos, Medicamentos e OPM do SUS (SIGTAP).
D
é permitida para realização de exames não contemplados no SIGTAP (Sistema de Gerenciamento de Tabela).
E
não é permitida cobrança adicional de qualquer procedimento realizado no paciente internado pelo SUS.
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