Um contrato de parceria público-privada, regido pela Lei nº 11.079/2004 celebrado na modalidade concessão administrativa,
não admite, como objeto, a conjugação de obras e serviços, tal como ocorre na concessão patrocinada.
exige prazo máximo de 30 anos e investimentos mínimos de R$ 15 milhões.
demanda complementação da receita tarifária auferida pelo parceiro privado por contraprestação paga pelo parceiro público.
não admite contraprestação pecuniária a cargo do parceiro público, mas apenas aporte de recursos.
contempla o parceiro público como usuário direto ou indireto, não cabendo cobrança de tarifa.
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