- Lei de Responsabilidade FiscalDespesa Pública (arts. 15 ao 24)Despesas com Pessoal e Seguridade Social (arts. 18 ao 24)
- Despesa Pública
De acordo com o artigo 169 da Constituição da República
Federativa do Brasil de 1988, a despesa com pessoal
ativo e inativo e pensionistas da União, dos Estados, do
Distrito Federal e dos Municípios não pode exceder os
limites estabelecidos em lei complementar.
Em cumprimento da regra constitucional, a Lei Complementar nº 101, de 2000, estabeleceu os limites a seguir, exceto:
Em cumprimento da regra constitucional, a Lei Complementar nº 101, de 2000, estabeleceu os limites a seguir, exceto: