De acordo com a Resolução CFMV n.º 1.041/2013, que dispõe sobre a inscrição, o registro, o cancelamento e a movimentação de pessoas físicas e jurídicas no âmbito da autarquia, julgue o item.
O profissional poderá proceder ao cancelamento de sua inscrição, mediante apresentação de requerimento direcionado ao presidente do Conselho Regional de Medicina Veterinária, sem expor os motivos do pedido de cancelamento.