De acordo com a Lei nº 14.133/2021, como modalidade de licitação por técnica e preço é aplicável
exclusivamente para a aquisição de bens e serviços comuns, independentemente do valor estimado da contratação.
quando o objeto não pode ser adequadamente definido pelo órgão ou entidade promotora da licitação.
exclusivamente quando existe uma inversão de fases, primeiro julgamento das propostas e depois a habilitação dos licitantes.
sob os regimes de empreitada por preço global ou empreitada por preço unitário, sendo a escolha do regime uma prerrogativa exclusiva da administração.
quando o RDC (Regime Diferenciado de Contratações Públicas) anterior não mais se aplica.
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