Em conformidade com a Lei nº 4.320/1964 - Normas Gerais de Direito Financeiro, sobre os créditos adicionais, analisar a sentença abaixo:
A abertura dos créditos suplementares e especiais independe da existência de recursos disponíveis para ocorrer a despesa e será precedida de exposição justificativa (1ª parte). Considera-se recurso, desde que não comprometido, o superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior (2ª parte).
A sentença está:
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