- Dissídio individual e dissídio coletivo
- Partes, Procuradores, Representação, Substituição Processual e Litisconsórcio.
- Audiência. Conciliação. Resposta do Réu. Razões Finais.
Deve ser proferida sentença terminativa do feito nos seguintes casos:
I - Ausência de pressupostos de constituição válida e regular do processo.
II - Composição ou solução da lide.
III - Desistência da ação.
IV - Litispendência ou coisa julgada.
V - Decadência ou prescrição.
I - Ausência de pressupostos de constituição válida e regular do processo.
II - Composição ou solução da lide.
III - Desistência da ação.
IV - Litispendência ou coisa julgada.
V - Decadência ou prescrição.