O Capítulo I – Disposições Preliminares da Lei Federal nº 6.766/1979 estabelece que o parcelamento do solo urbano poderá ser feito mediante loteamento ou desmembramento, observadas as disposições dessa Lei e as das legislações estaduais e municipais pertinentes.
De acordo com a Lei mencionada, a infraestrutura básica dos parcelamentos situados nas zonas habitacionais declaradas por lei como de interesse social (ZHIS), quando existir, PODERÁ ter apenas: