Em relação às normas aplicáveis à saúde e segurança do trabalho, pode-se afirmar, sobre o profissional especializado em Segurança e em Medicina do Trabalho:
É vedado o exercício de outras atividades na empresa, durante o horário de sua atuação nos Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho.
É permitido o exercício de outras atividades na empresa, durante o horário de sua atuação nos Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho.
Ficará por conta exclusiva dos empregados todo o ônus decorrente da instalação e manutenção dos Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho.
Não será permitido o exercício de outras atividades na empresa, fora do horário de sua atuação nos Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho.
O engenheiro de segurança do trabalho, o médico do trabalho e o enfermeiro do trabalho não necessitam de tempo mínimo de dedicação por dia para as atividades dos Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho.
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