A visita domiciliar é o principal instrumento de
trabalho do ACS e deve ser planejada previamente
com base nas informações do cadastro familiar, nas
prioridades de acompanhamento e nos ciclos de vida
das famílias do território. A frequência mínima de
visitas domiciliares a cada família cadastrada,
preconizada pela Política Nacional de Atenção Básica,
é de: