De acordo com a Política Nacional da Atenção Básica (PNAB), compete ao Ministério da Saúde, EXCETO:
Definir e rever periodicamente, de forma pactuada, na Comissão Intergestores Bipartite, as diretrizes da Política Nacional de Atenção Básica.
Garantir fontes de recursos federais para compor o financiamento da Atenção Básica.
Prestar apoio institucional aos gestores dos Estados, ao Distrito Federal e aos municípios no processo de qualificação e de consolidação da atenção básica.
Apoiar a articulação das instituições, em parceria com as Secretarias de Saúde Estaduais, Municipais e do Distrito Federal, para formação e garantia de educação permanente para os profissionais de saúde da atenção básica.
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