4061439
Ano: 2026
Disciplina: Direito da Criança e do Adolescente
Banca: COTEC
Orgão: Pref. Juvenília-MG
Disciplina: Direito da Criança e do Adolescente
Banca: COTEC
Orgão: Pref. Juvenília-MG
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As crianças e os adolescentes, independentemente de quaisquer características, são sujeitos de direitos a terem direitos.
Considerando essa afirmativa, os princípios e os direitos assegurados pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA),
Lei n.º 8.069/1990, bem como as suas alterações posteriores, examine as afirmativas a seguir:
I- A criança, segundo o ECA, é a pessoa com até 12 anos incompletos, e o adolescente é aquela pessoa entre 12 e 18 anos de idade. Contudo, existe uma aplicação excepcional quanto à idade, conforme a lei vigente, sobre a possibilidade de aplicação de medida socioeducativa a pessoas entre 18 e 21 anos.
II- A prioridade, assegurada pelo ECA, às crianças e aos adolescentes está restrita ao atendimento preferencial em serviços públicos, não abrangendo a elaboração de políticas específicas nem a destinação privilegiada de recursos orçamentários nos municípios.
III- A responsabilidade pela garantia dos direitos fundamentais de crianças e adolescentes é solidária, pois deve ser compartilhada entre família, sociedade, comunidade e poder público, devendo assegurar proteção integral e condições adequadas ao desenvolvimento.
IV- A aplicação de castigos diversos pelos pais ou responsáveis é admitido como prática educativa, desde que não resulte em lesão grave e seja justificado como forma de disciplina. Não é a palmada que faz mal à criança e ao adolescente, mas toda ação que impulsiona uma força física maior capaz de provocar sequelas físicas.
V- A comunicação ao Conselho Tutelar é obrigatória, em caso de suspeita ou confirmação de maus-tratos, castigo físico ou tratamento cruel ou degradante, ou outras formas de opressões e violências, sem prejuízo das demais medidas legais cabíveis.
VI- A permanência da criança e do adolescente em programas que objetivam promover o acolhimento institucional não pode ser prolongada por mais de 2 (dois) anos. Essa situação só pode ser modificada se for comprovada a necessidade que atenda ao seu superior interesse, devendo essa decisão ser fundamentada pela autoridade judiciária.
Estão CORRETAS apenas as afirmativas
I- A criança, segundo o ECA, é a pessoa com até 12 anos incompletos, e o adolescente é aquela pessoa entre 12 e 18 anos de idade. Contudo, existe uma aplicação excepcional quanto à idade, conforme a lei vigente, sobre a possibilidade de aplicação de medida socioeducativa a pessoas entre 18 e 21 anos.
II- A prioridade, assegurada pelo ECA, às crianças e aos adolescentes está restrita ao atendimento preferencial em serviços públicos, não abrangendo a elaboração de políticas específicas nem a destinação privilegiada de recursos orçamentários nos municípios.
III- A responsabilidade pela garantia dos direitos fundamentais de crianças e adolescentes é solidária, pois deve ser compartilhada entre família, sociedade, comunidade e poder público, devendo assegurar proteção integral e condições adequadas ao desenvolvimento.
IV- A aplicação de castigos diversos pelos pais ou responsáveis é admitido como prática educativa, desde que não resulte em lesão grave e seja justificado como forma de disciplina. Não é a palmada que faz mal à criança e ao adolescente, mas toda ação que impulsiona uma força física maior capaz de provocar sequelas físicas.
V- A comunicação ao Conselho Tutelar é obrigatória, em caso de suspeita ou confirmação de maus-tratos, castigo físico ou tratamento cruel ou degradante, ou outras formas de opressões e violências, sem prejuízo das demais medidas legais cabíveis.
VI- A permanência da criança e do adolescente em programas que objetivam promover o acolhimento institucional não pode ser prolongada por mais de 2 (dois) anos. Essa situação só pode ser modificada se for comprovada a necessidade que atenda ao seu superior interesse, devendo essa decisão ser fundamentada pela autoridade judiciária.
Estão CORRETAS apenas as afirmativas