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Segundo a Folha Online (02.04.2009), no dia 19 de março de 2009, o STF (Supremo Tribunal Federal) manteve a demarcação contínua do território indígena e determinou a saída de não índios da área, incluindo os arrozeiros. Dia 30 de abril foi determinado como prazo final para a desocupação. O STF definiu 19 condições para a demarcação da reserva “Raposa/Serra do Sol”, que fica no Estado
 

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