Disciplina: Legislação Específica das Agências Reguladoras
Banca: FMZ-AP
Orgão: CBM-AP
A aplicação de medicamentos injetáveis é um serviço rotineiramente prestado em farmácias e drogarias. No entanto, conforme previsto na RDC nº 44/09 da Anvisa, deverá estar expresso na licença de funcionamento nos moldes dos demais serviços previstos na norma. Com relação ao procedimento técnico analise as afirmações que seguem
I - VIA SUBCUTÂNEA - são utilizadas agulhas 0,30x8; 0,33x12,7; 0,38x13; 0,45x13. Esta via é indicada para medicamentos de absorção lenta e contínua.
II - VIA SUBCUTÂNEA - TÉCNICA EM Z - Agulhas utilizadas: substâncias a base de ferro: 0,70x50 e Anticoncepcionais: 0,80x30
III - VIA INTRADÉRMICA - Utilizar seringa tipo insulina ou tuberculina, e agulhas pequenas e finas (0,33x12,7; 0,38x13; 0,45x13). O volume máximo é de 0,5mL de medicamento em soluções cristalinas e isotônicas.
IV – VIA INTRAMUSCULAR - Atualmente utiliza-se o músculo glúteo para essa técnica de aplicação, pois o mesmo é amplo e adequado para aplicação em adultos e crianças acima de 2 anos de idade. Agulhas utilizadas: Adultos (Substâncias aquosas) 0,70x30 (Substâncias oleosas e suspensões) 0,80x30. Crianças (Substâncias aquosas) 0,70x25 (Substâncias oleosas e suspensões) 0,80x25.
Estão CORRETAS