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1084329 Ano: 2003
Disciplina: Direito Processual do Trabalho
Banca: CESPE / CEBRASPE
Orgão: TST

João moveu reclamatória trabalhista contra a Transportadora Rápida Ltda., atribuindo à causa valor que equivalia a 28 salários mínimos na época da propositura do feito. Houve notificação da reclamada e designação da audiência de conciliação e julgamento, à qual compareceram as partes. O trabalhador, porém, afirmou que pretendia a oitiva de duas testemunhas e esclareceu que, embora convidadas, elas se recusaram a comparecer. Por essa razão, o reclamante solicitou ao juiz condutor do feito o adiamento da audiência, para a condução coercitiva de ambas as testemunhas.

Em face da situação hipotética acima descrita, julgue os itens subseqüentes.

Considerada a prevalência da verdade real, é dado ao juízo condutor desse feito determinar, de ofício, a produção de prova que repute necessária. Ele poderá, se necessário, inverter o ônus probatório de cada uma das partes se a eqüidade assim o exigir.

 

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Analista Judiciário - Área Judiciária

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