É dever do Estado, da família, da comunidade escolar e da sociedade assegurar educação de qualidade à pessoa com deficiência, colocando-a a salvo de toda forma de violência, negligência e discriminação. (Lei nº 13.146/2015. Institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência - Estatuto da Pessoa com Deficiência).
Segundo a Lei nº 13.146/2015, Art. 28, é incumbência do poder público assegurar, criar, desenvolver, implementar, incentivar, acompanhar e avaliar, EXCETO: