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Respondida
2799931
Ano:
2023
Disciplina:
Direito Administrativo
Banca:
IBADE
Orgão:
Pref. Rio Branco-AC
Provas:
Auditor Municipal de Controle Interno
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Serviços Públicos
O Superior Tribunal Federal, pela Súmula nº 41, consagrou o entendimento de que “o serviço de iluminação pública não pode ser remunerado mediante taxa”. Diante disso, é correto afirmar que:
A
o serviço de iluminação pública não pode ser remunerado mediante taxa porque pode ser usufruído
uti singuli.
B
o serviço de iluminação pública não pode ser remunerado mediante taxa porque esse serviço se enquadra no conceito contido no artigo 145, II, da Constituição Federal.
C
o serviço de iluminação pública é um exemplo de serviço
uti universi
, que são prestados à coletividade, mas usufruídos apenas indiretamente pelos indivíduos.
D
o serviço de iluminação pública é um exemplo de serviço divisível e que pode ser usufruído
uti singuli.
E
o serviço de iluminação pública se enquadra no conceito de serviço público
uti universi
e se trata de uma atividade facultativa do Estado.
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