O Código Florestal Brasileiro estabelece que, na zona rural, no entorno dos lagos e lagoas naturais, com área da superfície do espelho d'água de até 20 hectares, a faixa marginal de preservação permanente tenha uma largura mínima de 50 metros e, para áreas acima de 20 hectares, a faixa deve ser de 100 metros. Na zona urbana, independente do tamanho do espelho d’água, essa faixa marginal deve ser de