3163655
Ano: 2024
Disciplina: Estatuto do Idoso - Lei 10.741/2003
Banca: UFMT
Orgão: Pref. Cáceres-MT
Disciplina: Estatuto do Idoso - Lei 10.741/2003
Banca: UFMT
Orgão: Pref. Cáceres-MT
Provas:
- Disposições Preliminares
- Direitos FundamentaisCapítulo III - Dos Alimentos
- Direitos FundamentaisCapítulo IV - Do Direito à Saúde
- Medidas de ProteçãoMedidas Específicas de Proteção
Sobre as prerrogativas garantidas no estatuto da pessoa idosa, considere:
I. Viabilização de formas alternativas de participação, ocupação e convívio da pessoa idosa com as demais gerações.
II. Priorização do atendimento da pessoa idosa por sua própria família, em detrimento do atendimento asilar, exceto dos que não a possuam ou careçam de condições de manutenção da própria sobrevivência.
III. Prioridade no recebimento da restituição do Imposto de Renda.
IV. Atendimento domiciliar, incluindo a internação, para a população que dele necessitar e esteja impossibilitada de se locomover, exceto para as pessoas idosas abrigadas e acolhidas por instituições públicas, filantrópicas.
São prerrogativas previstas no documento:
I. Viabilização de formas alternativas de participação, ocupação e convívio da pessoa idosa com as demais gerações.
II. Priorização do atendimento da pessoa idosa por sua própria família, em detrimento do atendimento asilar, exceto dos que não a possuam ou careçam de condições de manutenção da própria sobrevivência.
III. Prioridade no recebimento da restituição do Imposto de Renda.
IV. Atendimento domiciliar, incluindo a internação, para a população que dele necessitar e esteja impossibilitada de se locomover, exceto para as pessoas idosas abrigadas e acolhidas por instituições públicas, filantrópicas.
São prerrogativas previstas no documento: