1577617
Ano: 2018
Disciplina: Ética e Regulação Profissional
Banca: CONSCAM
Orgão: Pref. Dracena-SP
Disciplina: Ética e Regulação Profissional
Banca: CONSCAM
Orgão: Pref. Dracena-SP
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Art. 40 - As penas disciplinares, consideradas a gravidade da infração cometida e a reincidência das mesmas, consistem em:
I - Multa de um a setenta vezes o valor atualizado da anuidade.
II - Advertência reservada.
III - Censura pública.
IV - Suspensão do exercício profissional de até dois anos.
V - Cassação do exercício profissional com a apreensão da carteira profissional.
Em consonância com a Lei nº 9.674/98, está incorreto o que se afirma em:
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