Segundo a Lei Federal nº 8.666/93 – Licitação e contratos administrativos, as obras e os serviços, somente poderão ser licitados quando:
I. houver projeto executivo aprovado pela autoridade competente e disponível para exame dos interessados em participar do processo licitatório;
II. existir orçamento básico em planilhas que expressem a composição de pelo menos 80% dos seus custos unitários;
III. houver previsão de recursos orçamentários que assegurem o pagamento das obrigações decorrentes de obras ou serviços a serem executadas no exercício financeiro em curso, de acordo com o respectivo cronograma.
Está correto o que se afirma em