Além da comprovação orçamentária dos recursos próprios destinados à assistência social, são condições estabelecidas no artigo 30 da LOAS, para o repasse de recursos aos vários níveis de governo, a instalação e o funcionamento de
I. Conselho Municipal de Direitos Sociais;
II. Conselho de Assistência Social;
III. Comissão de Fiscalização de Recursos Sociais;
IV. Fundo de Assistência Social;
V. Plano de Assistência Social;
VI. Grupo Interinstitucional de Gestão.
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