De acordo com o documento do Ministério da Saúde "Cuidados em Terapia Nutricional", a indicação de terapia nutricional enteral ocorre quando:
o sistema digestório for incapaz de digerir alimentos, absorver e metabolizar nutrientes, de forma total ou parcialmente.
a alimentação via oral não suprir, pelo menos, 50% das recomendações calórico-proteicas, mesmo após adaptações dietéticas.
a alimentação via oral associada ao suplemento nutricional não suprir, pelo menos, 75% das recomendações calórico-proteicas.
a perda ponderal for importante, considerada em ≥ 20% do peso habitual em um período de 6 meses e índice de massa corporal < 18,5 kg/m2 para adultos.
o indivíduo apresentar restabelecimento clínico e recuperação do estado nutricional associado à condição clínica.
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